Reforma da Previdência

Previdencia Social

Em 2024, as mudanças nas regras de aposentadoria, conforme previstas na reforma da Previdência, exigirão dos trabalhadores mais idade e tempo de contribuição. No ano anterior, o Senado aprovou uma proposta de lei complementar voltada para a aposentadoria por periculosidade (PLP 245/2019).

A Reforma da Previdência, sancionada em 2019, trouxe alterações significativas nas regras e no cálculo dos benefícios previdenciários, tanto no regime geral quanto no serviço público. Uma das mudanças mais importantes foi a impossibilidade de aposentar apenas com base no tempo de contribuição. Agora, é necessário atender a uma idade mínima e outros requisitos específicos, dependendo da situação de cada trabalhador.

A partir de 2024, algumas regras de transição entram em vigor. Para se aposentar a partir deste ano, os trabalhadores terão que comprovar mais tempo de contribuição e atingir uma idade mínima mais elevada do que anteriormente. Isso significa que a soma da idade com o tempo de contribuição precisa ser mais alta: 101 pontos para homens e 91 para mulheres. Anualmente, esse limite aumentará até alcançar os 65 anos para homens, em 2027, e os 62 para mulheres, em 2031. A partir dessas datas, valerá a regra geral, salvo em casos excepcionais.

Em maio de 2023, o Senado aprovou uma lei complementar relacionada à aposentadoria especial por periculosidade. O senador Esperidião Amin, relator da proposta, explicou os critérios para os trabalhadores que desejam solicitar esse tipo de aposentadoria, enfatizando que ela está vinculada à exposição a agentes nocivos ou situações que contribuam para a insalubridade ou periculosidade.

Por sua vez, o senador Eduardo Braga, autor do projeto, ressaltou os benefícios de complementar a reforma de 2019 em relação a esse tipo de aposentadoria, destacando a importância de combater a judicialização das aposentadorias especiais e reduzir a insegurança jurídica.

Segundo especialistas, os trabalhadores que já preenchiam os requisitos para aposentadoria até 2023 ou antes, mas não solicitaram o benefício, já possuem direito adquirido. Aqueles que começaram a contribuir após a reforma terão que se aposentar seguindo as novas regras estabelecidas em 2019.

Essas alterações nas regras de aposentadoria refletem a necessidade de adaptação dos trabalhadores ao novo cenário previdenciário e reforçam a importância de planejar a aposentadoria com antecedência para garantir a segurança financeira no futuro.

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