Adiamento de Voo – empresa aérea é processada e tem que pagar R$ 8 mil reais
Muitas pessoas não sabem, mas cancelamento, adiamento de voo ou atraso de um voo nacional, sem a apresentação de qualquer justificativa adequada por parte da companhia aérea pode ser passível de indenização.
O Requerente realizou a compra de passagem aérea, com ida para o dia 01/04/2022 para Parintins e retorno a Manaus no dia 04/04/2022. Ocorre que na ocasião do voo de volta, a conduta da empresa Requerida foi de total descaso com seus clientes, visto que realizou o cancelamento e adiamento do voo do Requerente, sem qualquer aviso prévio por duas vezes, alterando sua data de retorno.
O caso foi advogado pelo advogado especialista em direito do consumidor bancário Gilmar Araujo da Costa. No âmbito local, em recente sentença proferida pelo Excelentíssimo Juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, titular da 8ª vara do Juizado Especial Cível de Manaus/AM, no processo semelhante, que trata de atraso de voo, autos de nº 0626310-97.2019.8.04.0015, o citado magistrado corrobora tal entendimento, condenando a empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais.
Os problemas causados em razão da negligência da companhia – o atraso dos voos, a ausência de informações prévias sobre atrasos e mudanças, a falta de assistência, a perda de três dias do seu tempo as provas não feitas, o não embarque na data prevista contratualmente, -geraram o sentimento de impotência, desrespeito, insegurança e angústia na cliente. Assim, foi fixada a indenização por danos morais no valor de R$ 8.000.
Restou alguma dúvida? Entre agora mesmo em contato conosco e nós informe o seu caso!