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Se você precisa solicitar auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou benefício por incapacidade, oferecemos consultoria jurídica personalizada. Seu processo previdenciário será conduzido por um profissional experiente, capacitado para lidar com afastamento por doença e questões de incapacidade laboral. Simplificamos o processo previdenciário. Não se preocupe com a burocracia do INSS. Deixe que nossos advogados especializados cuidem de suas necessidades previdenciárias.
Um advogado especialista em direito previdenciário é o profissional ideal para ajudá-lo a entender sua situação previdenciária e auxiliá-lo do início ao fim do processo de aposentadoria, facilitando ou auxiliando quando você precisar entrar com uma reclamação e estiver pronto para obter benefício mais vantajoso.
Problemas previdenciários, como os que envolvem uma aposentadoria especial, devem ser tratados junto de um advogado previdenciário. Ele garantirá que suas necessidades sejam atendidas e que você caminhe junto à justiça.
A aposentadoria da pessoa com deficiência envolve questões complexas que muitas vezes passam despercebidas pela maioria das pessoas. Desde as barreiras físicas e sociais que impedem o acesso ao mercado de trabalho até a necessidade de adaptações especiais no ambiente de trabalho, as pessoas com deficiência enfrentam uma série de obstáculos que tornam o processo de aposentadoria ainda mais desafiador. No entanto, apesar desses obstáculos, a aposentadoria é um direito garantido por lei a todas as pessoas com deficiência que preencham os requisitos necessários.
A “revisão da vida toda” é uma expressão usada no Brasil para se referir a um tipo específico de revisão da aposentadoria. Essa revisão tem como objetivo permitir que os trabalhadores que se aposentaram antes da entrada em vigor da Lei nº 9.876/99, em 29 de novembro de 1999, possam incluir no cálculo do benefício as contribuições realizadas ao INSS antes desse período.
Antes da lei de 1999, a aposentadoria era calculada com base nas 36 últimas contribuições do trabalhador, o que muitas vezes resultava em benefícios menores. Com a nova lei, o cálculo passou a considerar todas as contribuições realizadas ao longo da vida do trabalhador.
A revisão da vida toda permite que os trabalhadores que se aposentaram antes da nova lei possam optar pelo cálculo mais vantajoso, considerando todas as contribuições realizadas, mesmo aquelas anteriores a novembro de 1999. No entanto, essa revisão só é vantajosa para aqueles que contribuíram por muitos anos antes da nova lei e tiveram salários mais altos nesse período.
O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social no Brasil à trabalhadora que se afasta de suas atividades laborais por motivo de nascimento de filho ou adoção de criança. O benefício pode ser pago tanto a trabalhadoras empregadas quanto a trabalhadoras autônomas, caso estejam contribuindo para a Previdência Social.
O salário-maternidade é pago durante um período de 120 dias, sendo que em caso de adoção, esse prazo pode ser ampliado em casos específicos. O valor do benefício é equivalente à remuneração da trabalhadora no período de afastamento, respeitando o teto máximo estabelecido pela Previdência Social.
Caso a trabalhadora seja demitida durante o período de gestação, ou antes do término do período de estabilidade garantido pela legislação, ela terá direito a receber o salário-maternidade diretamente do empregador. Se o empregador não efetuar o pagamento, a trabalhadora pode requerer o benefício junto à Previdência Social.
Além das trabalhadoras empregadas e autônomas, também têm direito ao salário-maternidade as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais e as pescadoras artesanais, entre outras categorias.
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