A Justiça do Amazonas considerou que o desconto indevido na conta corrente de cliente em nome de ‘’Tarifa Pacote de Serviços” configura dano moral indenizável. A decisão ocorreu no julgamento oriunda da A 16ª Vara do Juizado Especial Cível da comarca de Manaus por conta da tarifa indevida.
De acordo com o caso, o correntista, desde que abriu sua conta, vem sofrendo descontos nominados como “Tarifa Pacote de Serviços” que alega não ter contratado. O Banco Bradesco S/A se defendeu nos autos defendendo que não houve qualquer ilicitude quando da contratação do pacote de serviços, sendo este amplamente aceito pela jurisprudência.

O caso foi acompanhado por Gilmar Araujo da Costa, advogado especialista em direito do consumidor bancário, referência no estado do Amazonas
Descontos Indevidos desta natureza infelizmente são mais comuns do que se imagina, e aparecem com nomes diferentes que se pode identificar irregularidade dependendo do caso. alguns como:
- Seguros
- Vida e Previdência
- Título de Capitalização
- Tarifas de serviços
- Cesta Básica
No entanto, conforme consta na sentença, o banco não comprovou que informou ao cliente sobre o pacote descontado, os serviços oferecidos e o valor a ser pago, o que caracteriza vício de consentimento, não podendo ser considerada a contratação como lícita.
Foi determinado o cancelamento do serviço, bem como a condenação do banco a devolver, em dobro, todos os valores descontados indevidamente. Também foi fixada uma indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00.
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